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Notícias e Publicações

17/02/2018

CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE-MG SUGERE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA MINORAR CRISE FISCAL E CONTROLAR GASTOS SOCIAIS

Em reunião na sede da Entidade, Granbel, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Licurgo Mourão, esclareceu os Prefeitos da Granbel e seus assessores sobre as medidas necessárias para amenizar a crise fiscal e os gastos sociais dos municípios.

 

O Conselheiro substituto Licurgo Mourão foi o convidado da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte {Granbel) para ministrar palestra no Encontro do Fórum de Procuradores Jurídicos dos municípios da RMBH, na sede da Associação. A fala do Conselheiro foi sobre a necessidade de medidas para atenuar a crise fiscal e os gastos dos municípios.

 

A palestra teve início com um breve ato sobre as medidas de austeridade adotadas em Portugal para conter a crise que o pais europeu  atravessou recentemente. Em seguida, Licurgo Mourão  destacou   os  Impactos  dos  gastos   com  a saúde, educação,  segurança publica e  previdência  nas despesas empenhadas no estado de Minas Gerais, no período de 2009 a 2017.

LRF – LC 101/2000 – Lei 10.018/2000

Após essa contextualização, passou a discorrer a respeito dos limites das despesas com pessoal impostos por normas constitucionais e pela Lei Complementar nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as consequências, para o gestor, do descumprimento desses limites, conforme disposto na Lei n. 10.028/2000, Lei de Crimes Fiscais.

 

Em sua apresentação, Licurgo Mourão fez considerações sobre regras e vedações a serem seguidas pelos gestores no seu último ano de mandato, com fundamento na LRF, na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, Lei n. 4.320/1964, e na Lei Eleitoral n. 9.504/1997, e discorreu sobre medidas fiscais e de gestão para melhor controle dos gastos com pessoal.

 

A SITUAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Na apresentação demonstrou a evolução dos gastos sociais no total das despesas empenhadas pelo Estado de Minas Gerais com especial destaque para a questão previdenciária, superando áreas como saúde e educação, sendo seguida pela segurança pública.

 

Outro fator que merece destaque é a involução das transferências do governo federal para o Estado de Minas Gerais com grandes efeitos e consequências a atingir os municípios mineiros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIMITES DAS DESPESAS

Em relação aos limites de despesa, Licurgo deu ênfase especial atenção as normas constitucionais limitadoras de despesas pontuais de pessoal, como por exemplo teto remuneratório (ART. 37, XI da CF), vedação de vinculação ou equiparação salarial (ART. 37, XIII da CF) e vedação do efeito cascata (ART. 37, XIV da CF).

 

O Conselheiro destacou as deduções da despesa com pessoal, com base no Art. 19, §1º da LRF, a saber indenização por demissão de servidores ou empregados, incentivos a demissão voluntária e inativos e pensionistas custeados por fundos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A MELHOR GESTÃO DOS GASTOS COM PESSOAL

Finalizando a sua fala, o Conselheiro Licurgo Mourão enumerou Medidas Fiscais de Gestão voltadas para a despesa com pessoal que têm impacto determinante na redução dessa relevante base de despesa, que se refere a despesa com pessoal, que podem ensejar certo alívio na gestão municipal nesse momento de grave crise financeira e falta de aporte de recursos por parte dos outros Entes Públicos.

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