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Notícias

29/3/2018

Conselheiro Substituto Licurgo Mourão vota a favor do processo de cisão da Codemig

Por 5 votos a 1, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu na tarde desta quarta-feira (28) o processo de cisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Votaram contra o desmembramento da estatal o relator do processo, José Alves Viana, além dos conselheiros Wanderley Ávila, Adriene Andrade, Hamilton Coelho e Gilberto Diniz. O único voto a favor da cisão foi do conselheiro Licurgo Mourão. O presidente do TCE, Cláudio Terrão, não votou.

Os argumentos para a suspensão, segundo o relator, é que a nova empresa Codemge foi registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) sem a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como publicou O TEMPO com exclusividade. A equipe técnica do Ministério Público de Contas (MPC) também questiona erros técnicos, atropelos e "obscuridade" no processo de venda dos 49% das ações sob a exploração do nióbio. "Não ficou claro também onde o governo vai aplicar os recursos da venda das ações", questionou José Alves Viana.

O governo de Minas terá que obedecer a decisão tomada pelo Tribunal Pleno e parar o processo na Codemig. O advogado geral do Estado, Onofre Batista, confirmou há pouco à reportagem que irá recorrer da decisão. Na sessão, o procurador geral do MPC, Daniel Guimarães, alertou que a decisão pelo Sessão do Pleno dará munição ao governador Fernando Pimentel (PT) para anular a paralisação, porque pode questionar a competência do Pleno para tomar essa decisão, já que a mesma está expressa como sendo uma competência da Sessão das Câmaras do TCE.

O relatório destaca ainda que “se o Estado vender hoje 49% de participação nas atividades de nióbio pertencentes à Codemig (percentual máximo permitido por lei), teria uma PERDA patrimonial futura em torno de R$ 22,5 bilhões, a troco de, estimam-se, R$ 3,7 a R$ 4,7 bilhões de arrecadação em 2018, para socorrer as finanças estaduais, como pretendido”.

O Tribunal também determinou que, no prazo de 15 dias, o Governo do Estado e a Codemig realizem e apresentem um novo estudo econômico-financeiro contemplando soluções às deficiências apontadas no estudo. As medidas deverão ser cumpridas sob pena de multa pessoal de R$ 17,6 mil, para cada responsável.

O deputado estadual Sargento Rodrigues, que também entrou na Justiça com uma ação contra a privatização da Codemig comemorou a decisão do TCE. "A decisão foi muito importante. Eu tenho, algumas vezes, criticado as ações do TCE, muitas vezes por comungar com quase tudo do governo. Mas nesse caso, quero parabenizar o tribunal pela decisão acertada em defesa do patrimônio público", disse o parlamentar de oposição. Já o líder do governo na Assembleia, Durval Ângelo, que está em viagem, questionou a competência do TCE. "Não é Poder Judiciário. É órgão auxiliar da Assembleia", afirmou.

 

Confira o  voto do Conselheiro substituto Licurgo Mourão:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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