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Decisões

Decisão | Indisponibilidade de bens de prefeito

Trata-se de representação, com pedido de suspensão cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, tendo como subscritora a Excelentíssima Sra. Procuradora Dra. Maria Cecília Borges. A representação foi protocolizada em 20/4/16, em face do Processo Licitatório no 247/201 5, Concorrência no 21/2015, deflagrada pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, cujo objeto é a contratação de sociedade empresária especializada na execução de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em vias municipais, com fornecimento de materiais pela contratada.

Decisão | Aposentadoria especial de policial civil

Trata-se de aposentadorias especiais de servidores da Polícia Civil, concedidas com fundamento nos artigos 20-A e 20-B da Lei Complementar Estadual n.º 84/05, acrescentados pelo artigo 1° da Lei Complementar Estadual n.º 98/07.

Decisão | Improcedência de razões recursais

Trata-se de recurso de reconsideração interposto em 29/11/02, às fls. 02 a 07 dos presentes autos, acompanhado dos documentos de fls. 08 a 12, objetivando a reforma do acórdão prolatado pela 2ª Câmara desta Egrégia Corte na sessão de29/08/02, publicado em 13/11/02, a teor da certidão de fls. 100 dos autos principais.

Decisão | Não paralisação de obras públicas por erros formais

O órgão de origem não aguardou o transcurso de 30 (trinta) dias úteis para abertura do certame; não obstante, verifica-se que não ocorreu prejuízo aos possíveis licitantes, dado que 36 (trinta e seis) empresas adquiriram o edital. Assim, recomenda-se ao jurisdicionado que, em editais futuros, respeite o lapso temporal previsto em lei para o procedimento.

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