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Notícias e Publicações

23/06/2017

Ex-prefeito de Caratinga é multado e terá que ressarcir mais de R$ 77 mil ao Estado por paralisar transporte escolar da cidade

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 35 mil ao ex-prefeito da cidade de Caratinga, João Bosco Pessine, pela omissão do dever de prestar contas, e determinou que ele devolva mais de R$ 77,9 mil ao erário estadual por ter paralisado injustificadamente o serviço de transporte escolar da cidade. Além disso, o município também deverá ressarcir ao Estado mais de R$ 388 mil pela "assunção temporária do serviço de transporte escolar", nos meses de novembro e dezembro de 2012. Os valores devem ser atualizados com juros. A decisão ocorreu na sessão do dia 22/6/2017. A proposta de voto do conselheiro substituto Licurgo Mourão foi acolhida pelos conselheiros Wanderley Ávila, José Alves Viana e Gilberto Diniz (processo nº 911.649).

 

De acordo com o voto, os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), visando apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 0340/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o município de Caratinga. O convênio tinha como objetivo o repasse de recursos financeiros ao município para a execução do Programa Municipal de Transporte Escolar, beneficiando alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública da localidade.

 

A área técnica do TCE apontou que, apesar de os recursos do convênio terem sido transferidos ao município, ele não foi executado integralmente e, por isso, houve a necessidade de o Estado de Minas Gerais, por meio da SEE-MG, assumir a execução do ajuste nos meses de novembro e dezembro de 2012. Este ajuste foi feito com a celebração de um contrato emergencial para regularizar o serviço de transporte escolar. Nesse sentido, o ex-gestor terá que ressarcir o valor correspondente à inexecução parcial do objeto do Convênio nº 0340/2012. Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 35 mil pela omissão do dever de prestar contas, considerado “prática de infração grave à norma legal” pelo relator e por ter produzido dano injustificado ao erário. Adicionalmente, o município de Caratinga foi responsabilizado pelo período em que o Estado assumiu a execução do objeto do ajuste (novembro e dezembro de 2012) tendo que devolver ao erário estadual o valor atualizado de R$ 388.110,52.

Assista abaixo a 17ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara:

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