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Notícias e Publicações

04/06/2019

Conselheiro Substituto Licurgo Mourão debate a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o futuro do controle no XI Congresso Mineiro de Direito Administrativo

O Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), marcou presença no XI Congresso Mineiro de Direito Administrativo, realizado pelo Instituto Mineiro de Direito Administrativo no período de 6 a 8 de maio de 2019. No dia 7, o Conselheiro participou do debate sobre a Lei n. 13.655/2018 e o futuro do controle, em uma mesa composta ainda pelos professores Flávio Unes e Irene Nohara e mediada pela professora Luciana Gaspar Melquíades Duarte.


O debate se organizou em torno de perguntas propostas pela organização do Congresso aos debatedores; na sequência, o público presente pôde expor pontos de vista diferentes ou apresentar outras perguntas à mesa. Ao Conselheiro Licurgo Mourão, indagou-se se a Lei em comento trouxe mais segurança jurídica para a Administração Pública ou apenas constituiria um instrumento gerador de leniência com a corrupção. Licurgo defendeu que a norma agrega aspectos qualitativos à fiscalização e ao controle e que, “se ela não trouxe mais segurança jurídica, também não é leniente com a corrupção, haja vista que leis, por si sós, não transformam a realidade”. Conforme o debatedor, não é a lei que define se haverá mais ou menos corrupção, mas a qualidade técnica dos julgadores. Em sua argumentação, demonstrou que, mesmo com a atuação bem estruturada de alguns órgãos de controle, desvios ocorrem na Administração Pública, e que é necessário que haja efetividade na sua atuação. Desse modo, a lei não é limitadora, mas positiva, uma vez que sistematiza e evidencia princípios que já deveriam ser observados pelos bons julgadores no momento da fundamentação de suas decisões.


Licurgo Mourão destacou que uma leitura mais detida da Lei n. 13.655/2018 trará mais tranquilidade quanto à sua aplicabilidade e mencionou quatro elementos necessários para que as decisões do julgador sejam bem fundamentadas: 

 

  1. O gestor público é quem precisa se desincumbir de seu dever de prestar contas; 

  2. Decisões não podem e não devem ser tomadas antes de se exaurir a fase cognitiva do processo; é preciso respeito absoluto ao due process of law, ou ao contraditório efetivo;

  3. Julgadores precisam ter conhecimento dos programas de governo, da situação financeira, da legislação vigente aplicável e dos recursos humanos e materiais disponíveis para o gestor público; 

  4. Julgadores devem considerar os efeitos lesivos da aplicação das normas, considerando a teoria do periculum in mora inverso e avaliando as consequências práticas de suas decisões. 


Para encerrar sua participação no debate, Licurgo Mourão expôs seu entendimento de que avaliar as consequências práticas de uma decisão significa que o julgador não pode decidir de maneira isolada, dissociada de toda a complexidade que envolve a Administração Pública. Mas ressaltou que isso não significa também que esse mesmo julgador estará ajudando ou estimulando a corrupção. Confira abaixo a participação do Conselheiro no debate.

Debate - Licurgo Mourão
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