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Médico é multado em R$ 40 mil por acúmulo de quatro cargos públicos em MG

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, Carlos Alberto Fernandes atuava simultaneamente em Pará de Minas, Igaratinga e Belo Horizonte, o que é proibido por lei.


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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o médico Carlos Alberto Fernandes em R$ 40 mil pelo acúmulo ilegal de quatro cargos públicos entre 2003 e 2018. A decisão foi tomada nesta semana, após análise de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas.


Segundo o órgão, Fernandes ocupava duas vagas em Pará de Minas, uma em Igaratinga e outra em Belo Horizonte simultaneamente, totalizando uma carga horária semanal de 70 horas. A prática é considerada ilícita e incompatível com o cumprimento das funções.


"A jornada ilegal somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, acarreta grave infração à lei e aplicação de multa ao agente", informou o TCEMG.

A defesa de Carlos Alberto Fernandes afirmou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão do Tribunal de Contas e que, por isso, não pôde se manifestar completamente. Disse também que ainda cabem recursos, negou ausência do médico ao trabalho e informou que ele pediu exoneração em 2018, ao saber da incompatibilidade entre os cargos.


Fiscalização

A irregularidade foi identificada por meio de uma malha eletrônica de fiscalização, que cruza dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).


Apesar da constatação da acumulação indevida de cargos, o tribunal não conseguiu comprovar prejuízo aos cofres públicos, como ausência no trabalho ou recebimento de salário sem prestação de serviço.


O relator do processo foi o conselheiro Gilberto Diniz. A multa foi determinada pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão.


O TCEMG decidiu não impedir o médico de ocupar cargos comissionados no futuro, mas fez recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos para evitar novas irregularidades.

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