Tribunal de Contas manda consórcios públicos abrirem folha, contratos e até agenda na internet
- @licurgo_mourao
- 19 de jun.
- 3 min de leitura
Nova regra impõe divulgação ampla de dados e reforça acompanhamento permanente das entidades.

Consórcios públicos que até hoje operavam com pouca visibilidade terão agora de funcionar, na prática, como prefeituras sob vigilância permanente do Tribunal de Contas Estado de Minas (TCE-MG).
Com uma nova instrução normativa, aprovada nesta quarta-feira (17), a Corte passará a exigir publicação na internet de folha de pagamento, contratos, licitações, atas, agenda e relatórios de auditoria, além de impor regras de orçamento próprio, prestação de contas mensal aos municípios e integração ao sistema eletrônico de fiscalização do órgão.
Pelas novas regras, os consórcios ficam obrigados a observar o princípio da publicidade com divulgação ampla de atos e decisões em meios eletrônicos de acesso público, com foco em dados orçamentários, financeiros, contratuais e de pessoal. O sigilo só se mantém nos casos previstos em lei e mediante justificativa formal.
A instrução traz uma lista detalhada de informações que devem ser divulgadas de forma ativa. Leis, decretos, regulamentos e atos normativos internos passam a ter publicação obrigatória, assim como atas e deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal. Contratos de rateio, contratos de programa, convênios e instrumentos congêneres também entram nesse rol, abrindo o funcionamento jurídico dos consórcios ao escrutínio público.
No campo das contratações, a exigência alcança todo o ciclo. Editais, atas e resultados de licitações, bem como contratos administrativos e seus aditivos, terão de ser disponibilizados ao público. Isso permite acompanhar desde a fase de competição entre fornecedores até a formalização final dos ajustes, incluindo mudanças contratuais posteriores.
A transparência também se estende à gestão de pessoal e à atuação interna das entidades.
A norma obriga a publicação do quadro de pessoal e da folha de pagamento dos consórcios, além de relatórios de auditoria e prestações de contas. A agenda e as atas de reuniões públicas devem ser divulgadas, possibilitando identificar temas em discussão, decisões tomadas e presença de integrantes dos colegiados e convidados nas sessões.
Na gestão financeira e orçamentária, a instrução aproxima os consórcios do regime das prefeituras. Cada consórcio terá de elaborar um orçamento anual próprio, a ser aprovado pela assembleia geral até 31 de dezembro do exercício anterior, detalhando receitas e despesas por natureza, fonte de recursos, função, subfunção, programa e natureza de despesa. Qualquer alteração orçamentária dependerá de instrumento formal, com exposição de motivos, indicação da origem dos recursos, valor e espécie do crédito e a devida classificação da despesa.
A relação com os municípios consorciados também passa por uma mudança relevante. Mensalmente, até o 15º dia do mês seguinte ao de referência, o consórcio deverá encaminhar a cada município a execução orçamentária das despesas realizadas com recursos do contrato de rateio. Essa prestação de contas precisa indicar a parcela da execução atribuída a cada ente, de acordo com o critério de rateio, permitindo que as prefeituras incorporem os dados às suas demonstrações contábeis e fiscais.
Quanto ao controle formal, a instrução determina o cadastramento dos consórcios no rol de jurisdicionados do Tribunal de Contas. O representante legal deverá enviar protocolo de intenções, leis de ratificação, estatuto, CNPJ, ato de eleição do representante e documentos relativos à entrada ou retirada de municípios. Alterações posteriores na estrutura do consórcio deverão ser comunicadas para manter o cadastro atualizado.
A norma também estabelece que, na ausência de regras específicas, os consórcios se equiparam aos municípios no dever de envio de informações ao Tribunal. A remessa de dados de planejamento e execução orçamentária, contábil e financeira deverá ser feita por meio do sistema informatizado do TCE-MG, em módulos específicos que serão regulamentados em ato próprio, inserindo os consórcios no fluxo eletrônico rotineiro de fiscalização.
Além disso, a nova regra obriga a criação de ouvidoria em cada consórcio, preferencialmente com suporte tecnológico e equipe capacitada, para receber e tratar reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados.
Esta e outras matérias completas podem ser encontradas no site oficial do OFATOR - https://ofator.com.br/informacao/tribunal-de-contas-manda-consorcios-publicos-abrirem-folha-contratos-e-ate-agenda-na-internet/



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