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TCEMG conclui ciclo de monitoração no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BH

O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão de 7/11/2023, por encerrar o monitoramento do plano de ação realizado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (FMDCA), tendo em vista o atendimento considerado satisfatório pelo Tribunal de 81,82% do plano de ação para reverter o cenário de ineficiência identificado no órgão quando da realização da auditoria de conformidade n. 932897 que examinou documentos daquele fundo entre 1º/1/2007 e 30/6/2014.


Portaria 1 do Tribunal de Contas de Minas Gerais


Segundo estudo técnico do Tribunal, para sanar as irregularidades encontradas à época da auditoria, seria necessário acompanhar a gestão dos recursos do FMDCA e a efetividade das políticas de promoção da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, o que motivou o monitoramento naquele órgão.


O envio do plano de ação ao TCEMG foi determinado pelo relator, conselheiro substituto Licurgo Mourão em 13/6/2019, que deveria conter: as políticas públicas de atendimento de crianças e adolescentes; o cronograma de aplicação dos recursos; a descrição dos programas e projetos; o número de crianças e adolescentes a serem atendidos; o responsável pela execução; o histórico de aplicação dos recursos do Fundo entre 2009 e 2015; os valores destinados e as datas dos projetos e programas; o relatório de acompanhamento e a avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo e os critérios de avaliação definidos pelo Conselho, entre outros.


Alguns itens não esclarecidos no citado monitoramento terão novos prazos e o Tribunal incluiu o órgão no Plano Anual de Fiscalização do Tribunal de Contas para novo monitoramento.


Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação 


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