Notícias e publicações
09/10/2019
Debate sobre os desafios do compliance reúne especialistas no Tribunal de Contas de Minas Gerais
Fonte: Portal TCEMG
Na tarde do dia 31/10/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) reuniu especialistas para falar sobre os desafios de compliance no setor público. O debate ocorreu na sede do TCEMG, no auditório Vivaldi Moreira. O evento teve o mesmo formato do tradicional Ponto de Expressão do TCE, porém foram realizadas duas mesas de debates. A primeira falou sobre os “desafios do compliance no setor público: como Estado e municípios podem implementar programas de integridade” e segunda mesa discorreu sobre o tema “Licitações e compliance: Estado e municípios como indutores do ecossistema de integridade corporativa”. O conselheiro Durval Ângelo e o conselheiro substituto Adonias Monteiro estavam presentes no evento.
Na primeira mesa participaram: o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Licurgo Mourão; a chefe de Divisão de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), Carolina Carballido; o promotor do Ministério Público Estadual (MPE), Wiliam Garcia; e o ouvidor-geral da Petrobrás, Mário Spinelli. O profissional Daniel Lança atuou como mediador do debate.
O conselheiro substituto Licurgo Mourão falou sobre o tema “compliance estatal: avaliação dos riscos no setor público”. Ele defendeu que é necessário fazer a sensibilização do compliance estatal e que a integridade é uma “preocupação legítima de todo empreendimento humano”. Licurgo explicou que avaliar riscos e identificar os que são reais ou emergentes ajuda a reduzir os impactos resultantes deles, além de proporcionar respaldo legal e estimular o senso cultural “obtendo a inteligência de risco”. Além disso, ele explicou que a avaliação dos riscos fornece o método para facilitar a visualização dos riscos da organização. Durante o debate, foi perguntado ao conselheiro Licurgo o que ele espera do TCEMG em relação à ação preventiva e repressiva. Licurgo afirmou que espera que o TCE de Minas dê o exemplo antes de mais nada e que lidere pelo exemplo.
07/10/2019
PROFESSOR LICURGO MOURÃO ENCERRARÁ O 40º CONGRESSO DA ACOPESP 2019 COM A PALESTRA: COMPLIANCE ESTATAL
No intuito de atingir as finalidades constantes de seu estatuto social, a ACOPESP vem convidá-lo a participar do 40º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas públicos a realizar-se de 21 a 25 de outubro de 2019, nas dependências do Grand resort Serra Negra, Rua Comendador Vicente Amato Sobrinho nº 390, bairro dos Macacos, Serra Negra – SP.
O congresso tem como objetivo proceder à atualização e ao intercâmbio técnico e cultura sobre temas contábeis, jurídicos e administrativos, de interesse para os órgãos públicos, servidores da administração e profissionais de áreas afins.
O professor Licurgo Mourão proferirá a palestra de encerramento com tema "Compliance Estatal", no dia 25/10/2019.
Licurgo Mourão é Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), Professor, Escritor e Palestrante, Certified Compliance & Ethics Professional International - CCEP-I, pela SCCE (USA), Conselheiro substituto TCE-MG com extensões na Hong Kong University, HKU; na California Western School of Law; na Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne; na The George Washington University; na Fundação Dom Cabral; na Universidad del Museo Social Argentino. Mestre em Direito Econômico (UFPB), Pós-graduado em Direito Administrativo, Contabilidade Pública e Controladoria Governamental (UFPE).
17/09/2019
Professor Licurgo Mourão participa do 5º Seminário Internacional sobre Análise de Dados na Administração Pública
A quinta edição do Seminário sobre Análise de Dados na Administração Pública ocorre em Brasília nos dias 16 a 18 de setembro de 2019. Esta edição é a segunda a contar com a presença de palestrantes internacionais.
O Seminário tem o objetivo de promover o compartilhamento de experiências e boas práticas relacionadas ao uso de técnicas de análise e mineração de dados como instrumento para melhoria da gestão e do controle de entidades e políticas públicas.
O evento é organizado conjuntamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-geral da União (CGU) e pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). O Seminário é apoiado pela Rede de Inovação no Setor Público (InovaGov) e pela Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).
16/09/2019
CONSELHEIRO LICURGO MOURÃO É CONDECORADO PELOS PROFESSORES KIYOSHI HARADA E TOSHIO MUKAI
"Nesta sexta-feira, 13 de setembro de 2019, passados tantos anos, debaixo de uma típica garoa paulistana, tive muita sorte e uma imensa alegria: fui por eles condecorado e convidado a participar do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, presidido pelo Professor Kiyoshi Harada, cuja diretoria conta, entre tantos juristas de escol, com os Professores Sidney Sanches, Toshio Mukai, Roque Carraza, Fernando Scaff, José Maurício Conti, Celso Antônio e tantos que foram fundamentais na minha formação." Por Licurgo Mourão
10/09/2019
Desafios das Certificações Anticorrupção em debate na FIEMG
Fonte: Portal FIEMG
O Sistema FIEMG, por meio da Gerência de Educação Executiva, realizou nesta terça-feira, dia 10/09, o evento ”Desafios das Certificações Anticorrupção”.
Este evento teve como objetivo apresentar os desafios no combate à corrupção nas empresas e discutir a importância dos selos de integridade, como a ISO 37001, para as organizações entidades. Foram abordados casos de sucesso nas certificações de integridade e debatidas oportunidades de trabalhar assuntos de compliance no Brasil após a operação Lava-Jato.
Para Gustavo Macena, superintendente do IEL/MG, este tema é de extrema relevância. “Precisamos passar por um grande momento de transformação em nossa sociedade, que parte pela educação e pelo debate, para que promovamos uma sociedade mais séria, íntegra, e que os programas de compliance sejam de recomendação e não de correção. Essa é a maneira que a FIEMG tem se comportado neste tema e é o futuro que desejo para o nosso país”, ressalta Macena.
O evento recebeu os debatedores William Garcia, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e diretor-presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais – FESMP/MG; Jefferson Carvalho, Diretor da RINA Brasil; Marcelo Assis, Compliance Officer da Construtora Barbosa Mello. O debate foi mediado por Daniel Lança, sócio da SG Compliance e Compliance Officer do Instituto Inhotim.
29/07/2019
Professor Licurgo Mourão participa de livro em homenagem ao Prof. Toshio Mukai, TEMAS ATUAIS DE DIREITO PÚBLICO
"Rita Chió e Silvia Motta, foi um grande prazer estar ao lado de grandes juristas nessa belíssima homenagem consubstanciada no livro "TEMAS ATUAIS DE DIREITO PÚBLICO: Estudos em homenagem ao Prof. Toshio Mukai", sob a dedicada coordenação dos Profs. Arthur Júnior e Alberto Higa. A obra, na certeza de se tornar referência aos que estudam o Direito Público, conta com a participação dos maiores nomes da área, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Felipe Chiarello, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Cristiana Fortini, Felipe Asensi, Irene Nohara, Emerson Gabardo, Paulo Modesto, Jose Eduardo de Miranda, Fernando Menezes de Almeida, entre tantos outros brilhantes professores."
Por Licurgo Mourão
04/06/2019
Conselheiro Substituto Licurgo Mourão debate a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o futuro do controle no XI Congresso Mineiro de Direito Administrativo
O Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), marcou presença no XI Congresso Mineiro de Direito Administrativo, realizado pelo Instituto Mineiro de Direito Administrativo no período de 6 a 8 de maio de 2019. No dia 7, o Conselheiro participou do debate sobre a Lei n. 13.655/2018 e o futuro do controle, em uma mesa composta ainda pelos professores Flávio Unes e Irene Nohara e mediada pela professora Luciana Gaspar Melquíades Duarte.
21/05/2019
Conselheiro substituto Licurgo Mourão participa do segundo dia do 36º Congresso Mineiro de municípios
Fonte: Portal FIEMG
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Licurgo Mourão participou do 36º Congresso Mineiro de Municípios. Pela manhã do dia 15/05, o conselheiro Licurgo Mourão participou do II Seminário de procuradores, controladores e ouvidores municipais que abordou o tema Controle interno da administração municipal.
Além do conselheiro Licurgo Mourão, participaram do seminário que integrava o 36º congresso da AMM, o procurador-geral de Belo Horizonte, Tomaz de Aquino, e o controlador-geral de Uberaba, Carlos Bracarense. Mourão destacou a importância dos controles internos que, segundo ele, podem ser “um fator chave para a boa gestão dos recursos públicos porque um sistema de acompanhamento rápido e efetivo pode inibir a má gestão ao longo dos anos”. O conselheiro lembrou ainda que “os resultados da falta de atenção em relação a importância do controle interno podem ser vistos no dia-a-dia por meio da qualidade de vida da população que é, muitas vezes, impactado negativamente devido à falta de seriedade na aplicação dos recursos públicos”.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais também manteve durante os dias de evento um estande para orientar seus jurisdicionados (órgãos públicos sujeitos ao controle externo da Corte de Contas).
Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e agentes públicos que visitaram o estande do TCEMG conheceram um pouco mais de perto o trabalho do TCEMG.
O 36° Congresso Mineiro de Municípios foi realizado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e aconteceu na terça e quarta-feira, dias 14 e 15 de maio de 2019, no Estádio Mineirão. O tema central escolhido para os debates deste ano foi Novos governos. Perspectivas, Desafios e Compromisso com os Municípios.
20/03/2019
CONSELHEIRO LICURGO MOURÃO ANALISA PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE MARIANA
Em sessão ordinária, ocorrida em 21/2/2019, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o Conselheiro substituto Licurgo Mourão considerou irregulares (veja em https://www.youtube.com/watch?v=1aG8kI5yhhE&t=21s , a partir do minuto 27:39 até 29:34), após análise do relatório de auditoria, as contratações, por dispensa de licitação, de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e aterro sanitário, no período de 2011 a 2013, que resultaram em despesas no montante de R$9.419.538,17 para o município de Mariana.
Licurgo Mourão, relator do Processo n. 923979, assinalou que, embora o caráter essencial e urgente dos serviços contratados seja incontestável, a situação de emergência decorreu da negligência, desídia e falta de planejamento do administrador público, devido ao contexto de previsibilidade.
O Conselheiro relator destacou que as sucessões de alterações na chefia do Executivo do município “não afastam o reconhecimento da incúria ou da falta de planejamento dos gestores, os quais simplesmente reiteraram a conduta administrativa de seus antecessores” e, por isso, nenhum dos processos licitatórios realizados para contratação de empresa prestadora dos serviços aludidos cumpriu seu objetivo, tendo sido objeto de denúncias que ensejaram autuações pelo TCEMG.
Após análise dos autos, entendendo irregulares as contas prestadas pelo Executivo de Mariana, o relator determinou o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$506.612,65, devidamente corrigido, e aplicou multa no valor total de R$209 mil aos responsáveis.
Na continuidade do julgamento, iniciado em 13/9/2018, o Conselheiro Sebastião Helvécio proferiu voto-vista em que acompanhou na íntegra o entendimento do relator.
Já na sessão de 21/2/2019, o Conselheiro Cláudio Terrão acompanhou o voto em relação ao dano ao erário, mas defendeu a prescrição da multa aos agentes responsáveis, por entender que, durante o período em que o processo esteve sob análise do Conselheiro Sebastião Helvécio, teria ocorrido a prescrição dos prazos.
Lembrando um caso recente discutido no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Conselheiro substituto Licurgo Mourão assinalou que situações semelhantes são frequentes no TCEMG e citou a Questão de Ordem na Reclamação n. 1503 (Rcl 1503 QO/DF), sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, publicada no DJ de 5/6/2009, em que os senhores ministros entenderam que o julgamento é unitário. Portanto, por analogia, não haveria que se falar, nos autos em análise, em prescrição no interregno da prolação da decisão.
De acordo com Licurgo Mourão, a complexidade dos assuntos faz com que pedidos de vista se estendam, muitas vezes, para além das normas regimentais, o que não pode ensejar o entendimento equivocado de que o próprio julgador estaria, de alguma maneira, contribuindo para a impunidade.
O assunto já foi discutido pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por ocasião do processo 837563, Recurso Ordinário da Prefeitura de São João Evangelista, na sessão de 2/4/2014. Naquela assentada, o Conselheiro Mauri Torres pediu vistas, tendo trazido a questão de ordem na sessão de 8/7/2015, pela prescrição. Na continuidade da análise, em 19/8/2015, o Conselheiro Licurgo Mourão asseverou que não haveria de se falar em prescrição no presente caso, conforme se transcreve abaixo:
“A despeito da Lei Orgânica e do Regimento Interno não terem trazido disposições expressas acerca da unicidade e da continuidade da sessão de julgamento, tais características devem ser observadas quando do julgamento de um processo de controle. Isso porque as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente nos processos em trâmite neste Tribunal, conforme determina o art. 379 do Regimento Interno.
Sendo assim, veja-se que o art. 455 do CPC estabelece que “a audiência é una e contínua”. Embora tal dispositivo faça referência a um ato processual praticado na primeira instância, em sede de juízo monocrático, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, assim como a audiência, as sessões de julgamento também devem ser consideradas unas e contínuas.
A esse respeito, o Min. Eros Grau, ao apreciar questão de ordem suscitada no Mandado de Injunção nº 712/PA, deixou claro que, “do ponto de vista jurídico, [a sessão de julgamento] é um ato contínuo, que já não se interrompe uma vez iniciado o julgamento” (DJ. 15/10/07).
Dessa forma, segundo a interpretação da Suprema Corte, a suspensão temporal entre um voto e outro, depois de iniciada a votação colegiada, equivaleria, do ponto de vista jurídico, a uma sentença que estivesse sendo proferida no curso de uma audiência e na qual o juiz, de repente, interrompesse o seu ditado.
Em outro precedente, o Supremo Tribunal Federal assim se manifestou:
O julgamento é do Colegiado. Os votos são componentes do pensamento unitário da Corte, de modo que, se já houve um voto sobre o mérito, o julgamento já se iniciou, não podendo, a meu ver, com o devido respeito, ser interrompido por pedido de desistências, porque se trata de ato processual de caráter unitário. Ele começou, donde tem que terminar (STF, Rcl. 1503 QO / DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ. 26/3/09).
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal é, portanto, de que o julgamento colegiado pode ser materialmente fragmentado, mas sempre será unitário do ponto de vista jurídico. Nesse sentido, as disposições do art. 455 do CPC sobre as características da audiência também se estendem às sessões de julgamento dos Tribunais Judiciais ou de Contas.
Ainda sobre a regra insculpida no art. 455 do CPC, confiram-se as lições de Alexandre Freitas Câmara[1] acerca da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) no que toca aos efeitos jurídicos da passagem do tempo incidente sobre as questões processuais atinentes à matéria já posta em julgamento, in verbis:
É importante notar que, em nosso sistema, a AIJ é una e contínua (art. 455 do CPC). Por esta razão, não sendo possível realizar todos os atos da audiência de uma só vez, deverá a mesma ser suspensa, a fim de prosseguir em data próxima. Ter-se-á, neste segundo momento, a continuação daquela AIJ, e não a realização de uma segunda audiência de instrução e julgamento. Assim é que, por exemplo, a parte que compareceu à primeira parte da audiência não poderá ser considerada ausente se tiver faltado à continuação da mesma. Da mesma forma, não se pode considerar reaberto o prazo para oferecimento de rol de testemunhas, sob o argumento de que se estaria aqui diante de uma segunda audiência. (Grifo nosso).
Analisando o posicionamento do sobredito processualista, percebe-se que ele menciona a “suspensão” da audiência (ou da sessão de julgamento). Suspensão, nesse caso, implica dizer que o julgamento será retomado em outro momento exatamente do ponto em que parou, e não que ele será reiniciado, como se a matéria ainda não tivesse sido submetida à análise do Colegiado e que lhe fosse estranha. Suspensão, inclusive, é o termo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal quando algum Ministro pede vista do processo, como se verifica dos seguintes extratos de atas, as quais se transcrevem ipsis litteris:
Depois do voto do Ministro Carlos Velloso (Relator), que conhece e dá provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Nelson Jobim (RE 212609, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2015, DJe-153 DIVULG 04-08-2015 PUBLIC 05-08-2015 EMENT VOL-03993-01 PP-00001);
Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao recurso ordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pela Ministra Cármen Lúcia (RHC 124313, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015).
Dessa forma, tem-se que a sessão de 2/4/14 apenas foi suspensa e retomada, do mesmo ponto, em nova data. Tal raciocínio confirma a exegese de que, também neste Tribunal de Contas, a sessão de julgamento é ato uno e contínuo.
Todo esse raciocínio foi traçado para deixar claro que, sendo a sessão de julgamento una e contínua, não se pode admitir a contagem de tempo entre o voto do Relator e o voto-vista para efeito de prescrição intercorrente, posto que, se suspenso está o julgamento, por decorrência processual lógica, suspenso também está o curso do prazo em desfavor da pretensão punitiva do Estado. Durante esse período, o julgamento já iniciado está suspenso. Se assim não fosse, não haveria razão jurídica para caracterizar a sessão como ato uno e contínuo, como de resto já decidiu a Suprema Corte Brasileira, nos precedentes consubstanciados na Rec. 1503 QO/DF e no MI 712/PA.”
A questão agora encontra-se sob a análise do Conselheiro substituto Victor Meyer, que também formulou pedido de vistas, em 21/2/2019.
17/12/2018
CONSELHEIRO DO TCE SUGERE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SOLUCIONAR CRISE FISCAL E GASTOS SOCIAIS
Em reunião na sede da Entidade, Granbel, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Licurgo Mourão, esclareceu os Prefeitos da Granbel e seus assessores sobre as medidas necessárias para amenizar a crise fiscal e os gastos sociais dos municípios.
O Conselheiro Licurgo sugeriu medidas de "austeridade" a serem adotadas pelas administrações: redução salarial no setor público; redução de pensões; Impossibilidade de deduções no IR; aumento do IVA; redução de feriados e recessos; aumento de carga horária no setor privado e aumento de taxas nas transferências offshores, frisa.
29/06/2018
Palestra "Vedações na Gestão Pública sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal", é ministrada pelo Prof. Licurgo Mourão no TCE-MT
Prof. Licurgo Mourão ministra Palestra "Vedações na Gestão Pública sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal - Uma abordagem prática da LRF e suas repercussões nas instâncias eleitoral, penal e de contas sob a égide da LC 101/00, art. 163 da Constituição Federal", para os membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas na manhã desta quinta-feira (28/06).
14/06/2018
Professor Licurgo Mourão lança livro "TRIBUNAL DE CONTAS DEMOCRÁTICO" em Fórum "REDES SOCIAIS NO PODER LEGISLATIVO" com a palestra "CONTROLE EXTERNO, PLATAFORMAS DIGITAIS E REDES SOCIAIS"
Com a Palestra: "Controle Externo, Plataformas Digitais e Redes Sociais", foi lançado o livro " Tribunal de Contas Democrático" dos autores, Licurgo Mourão, Ariane Shermam e Rita Chió, no Fórum Redes Sociais no Poder Legislativo, no dia 13/06 em São Paulo.
O Fórum foi a primeira oportunidade de aprendizado, troca de experiências e aconselhamento com quem tem conhecimento técnico, administrativo e jurídico.
18/05/2018
Professor Licurgo Mourão participa do VII Fórum de Direto Constitucional e Administrativo em Porto Velho
Cinco conferências sobre temáticas afetas à atuação dos Tribunais de Contas e à Constituição Federal foram realizadas na tarde dessa quinta-feira (17), no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia, encerrando o primeiro dia de atividades do VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, uma realização do Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio da Escola Superior de Contas (Escon), em comemoração aos 35 anos de instalação da Corte no Estado.
Abrindo as palestras, o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, ao abordar a temática: “O Tribunal de Contas democrático: a mudança necessária”, pontuou, inicialmente, ações empreendidas por instituições, incluindo os TCs, a fim de prevenir a corrupção.
Entre os meios disponíveis para esse fim, citou medidas como adoção do demonstrativo da reserva do possível; adoção de legislação recompensadora dos denunciantes; adoção do teste de integridade e psicopatia para agentes públicos; adoção dos tribunais judiciais de contas e adoção do orçamento biopolítico zero. “Para combater a corrupção, as instituições precisam ser independentes e profissionais, com legislação efetiva”, asseverou.
01/05/2018
Professor Licurgo Mourão ministra o Curso de Orçamento Público promovido pelo SIFAM
Professor Licurgo Mourão ministra o Curso de Orçamento Público promovido pelo SIFAM nos dias 24 e 25 de abril, em Manaus, em sala de Treinamento da SEFAZ. O curso foi uma oportunidade única para aprendizado com um dos melhores conhecedores e professores do país no tema, Doutor Licurgo Mourão, especialista em direito financeiro e conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais ( o curso é realizado em parceria com a Audicon – Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas).
29/03/2018
Conselheiro Substituto Licurgo Mourão vota a favor do processo de cisão da Codemig
Por 5 votos a 1, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu na tarde desta quarta-feira (28) o processo de cisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Votaram contra o desmembramento da estatal o relator do processo, José Alves Viana, além dos conselheiros Wanderley Ávila, Adriene Andrade, Hamilton Coelho e Gilberto Diniz. O único voto a favor da cisão foi do conselheiro Licurgo Mourão. O presidente do TCE, Cláudio Terrão, não votou.
Os argumentos para a suspensão, segundo o relator, é que a nova empresa Codemge foi registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) sem a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como publicou O TEMPO com exclusividade. A equipe técnica do Ministério Público de Contas (MPC) também questiona erros técnicos, atropelos e "obscuridade" no processo de venda dos 49% das ações sob a exploração do nióbio. "Não ficou claro também onde o governo vai aplicar os recursos da venda das ações", questionou José Alves Viana.
O governo de Minas terá que obedecer a decisão tomada pelo Tribunal Pleno e parar o processo na Codemig. O advogado geral do Estado, Onofre Batista, confirmou há pouco à reportagem que irá recorrer da decisão. Na sessão, o procurador geral do MPC, Daniel Guimarães, alertou que a decisão pelo Sessão do Pleno dará munição ao governador Fernando Pimentel (PT) para anular a paralisação, porque pode questionar a competência do Pleno para tomar essa decisão, já que a mesma está expressa como sendo uma competência da Sessão das Câmaras do TCE.
O relatório destaca ainda que “se o Estado vender hoje 49% de participação nas atividades de nióbio pertencentes à Codemig (percentual máximo permitido por lei), teria uma PERDA patrimonial futura em torno de R$ 22,5 bilhões, a troco de, estimam-se, R$ 3,7 a R$ 4,7 bilhões de arrecadação em 2018, para socorrer as finanças estaduais, como pretendido”.
O Tribunal também determinou que, no prazo de 15 dias, o Governo do Estado e a Codemig realizem e apresentem um novo estudo econômico-financeiro contemplando soluções às deficiências apontadas no estudo. As medidas deverão ser cumpridas sob pena de multa pessoal de R$ 17,6 mil, para cada responsável.
O deputado estadual Sargento Rodrigues, que também entrou na Justiça com uma ação contra a privatização da Codemig comemorou a decisão do TCE. "A decisão foi muito importante. Eu tenho, algumas vezes, criticado as ações do TCE, muitas vezes por comungar com quase tudo do governo. Mas nesse caso, quero parabenizar o tribunal pela decisão acertada em defesa do patrimônio público", disse o parlamentar de oposição. Já o líder do governo na Assembleia, Durval Ângelo, que está em viagem, questionou a competência do TCE. "Não é Poder Judiciário. É órgão auxiliar da Assembleia", afirmou.
02/03/2018
Professor Licurgo Mourão particpará do II Fórum de Direito Constitucional e Administrativo em Porto Velho
Com a participação, pelo segundo ano consecutivo, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, foi definida pela Escola Superior de Contas (Escon), unidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) responsável pelo VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, a relação dos 19 conferencistas que estarão participando do evento.
Os ministros Barroso e Fux, que também se destacam pela forte atuação no mundo acadêmico (ambos são doutores em Direito), se juntarão a outros importantes e renomados estudiosos que serão conferencistas no VII Fórum de Direito, a ser realizado no período de 16 a 18 de maio, em Porto Velho, em comemoração aos 35 anos de instalação do TCE no Estado.
Entre as figuras públicas de relevo confirmadas pela Escon como conferencistas estão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e o ministro-substituto Weder de Oliveira; o procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Marcelo Novelino Camargo; o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Marcos Alaor Diniz Grangeia; e o conselheiro-substituto do TCE-MG, Licurgo Joseph Mourão de Oliveira.
Do mesmo modo, estarão ministrando conferências os professores Marçal Justen Filho, Marco Antônio Carvalho Teixeira, Rodrigo Pironti de Castro, Pedro Lenza, Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Alberto David Araújo, Denise Schmitt Garcia, Paulo Márcio Cruz, Vanice Regine do Valle, Cláudio Sarian Altounian, Maria Cláudia Antunes de Souza e Fernando Facury Scaff.
Segundo o coordenador científico do Fórum, conselheiro Wilber Coimbra, a participação de autoridades de reconhecido gabarito, expertise e conhecimento no mundo jurídico e administrativo mostra a força do VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos TCs, hoje uma das maiores realizações no mundo jurídico-administrativo da região Norte do Brasil.
Ainda de acordo com o coordenador científico, as inscrições para o evento serão abertas na segunda quinzena do mês de abril, pelo portal eletrônico do Tribunal de Contas, na página da Escola Superior de Contas.
CONCURSO DE ARTIGOS
O evento deste ano traz ainda como novidade o concurso de artigos científicos inéditos, com temática voltada às atribuições constitucionais afetas às competências das Cortes de Contas.
Segundo o edital, as inscrições para o concurso são gratuitas e podem participar todos os que possuem diploma de graduação, independentemente da área de conhecimento.
Os 20 melhores artigos serão selecionados para compor a edição virtual (“e-book”) comemorativa do VII Fórum. O primeiro colocado receberá R$ 10 mil; o segundo, R$ 7 mil; e o terceiro, R$ 5 mil.
Os três primeiros colocados terão ainda a oportunidade de apresentar seus artigos durante o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, que tem como temática: “Os avanços dos Tribunais de Contas nos 30 anos da CF/88”.
17/01/2018
Professor Licurgo Mourão publica artigo na edição de n. 201 da Revista Fórum Administrativo intitulado: NEUROCIÊNCIA: UM NOVO MODELO PARA POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO?
Professor Licurgo Mourão, publica artigo na Edição de n. 201 da Revista Fórum Administrativo intitulado: NEUROCIÊNCIA: UM NOVO MODELO PARA POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO? Este artigo pretende oferecer uma visão geral sobre a abordagem neurocientífica da corrupção e suas implicações no campo da administração, especialmente na formulação de políticas anticorrupção. Poderia ela, de fato, contribuir para reformular velhas políticas? Ou, ao contrário, essa abordagem é meramente uma repetição de fórmulas antigas? Até que ponto as políticas públicas baseadas na neurociência podem estimular intervenções mais eficazes e programas de boa governança?
A versão em inglês pode ser obtida integralmente na prestigiosa revista internacional SSRN, conforme link abaixo:
https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3103099
Nesse link, fica disponível o abstract. Após o abstract, o leitor tem a opção de fazer download do artigo ou ler no browser. Feita a escolha, o texto estará disponível na íntegra.
08/12/2017
Professor Licurgo Mourão lança livro: "CONTROLE DEMOCRÁTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" no “36° Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos e Assessores Municipais”
Professor Licurgo Mourão, participou no dia 08 de dezembro do “36° Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos e Assessores Municipais”, com a palestra: "INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO".
Na ocasião foi também lançado seu livro "CONTROLE DEMOCRÁTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", na presença dos também autores do mesmo: Silvia Motta e Diogo Ribeiro.
05/12/2019
Professor Licurgo Mourão participa da reunião do grupo de estudos das contas de governos estaduais, onde foi apresentada a Metodologia do IEGE
Na manhã do dia 4/12/2017, relatores das contas de Governo estaduais e servidores técnicos reuniram-se, na Sala Ágora, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para conhecerem a metodologia de apuração de indicadores finalísticos, destinados a compor o Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEGE-Brasil). O índice tem como proposta apresentar diagnóstico completo da gestão estadual do Brasil, “alcançando os 26 estados e o Distrito Federal”. De acordo com o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e conselheiro do TCE mineiro, Sebastião Helvecio, “os tribunais de contas deverão incorporar este processo de avaliação ao conjunto de suas atividades do ano de 2018”.
Treze tribunais de contas estavam representados na reunião, dentre conselheiros e servidores da área técnica. Eles são integrantes do Grupo de Estudos sobre as contas do Governador dos estados, criado pela Portaria nº 6/2017 do IRB e publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 30/10/2017. O Grupo deverá apresentar ao presidente do IRB, até o dia 30 de maio de 2018, “proposta fundamentada de estrutura de parecer prévio sobre as contas de governo, de modo a retratar a macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo Estadual, especialmente, as áreas do planejamento, governança, gestão e da avaliação de políticas públicas”.
Também estavam presentes na apresentação o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (MPCMG), Daniel Guimarães, e o conselheiro substituto do TCEMG, Licurgo Mourão. A assessora do conselheiro Sebastião Helvecio, Raquel Simões, foi quem apresentou o piloto do IEGE. A ideia é que se alcance um “patamar” nos relatórios de contas de Governo estaduais, próximo do que entidades superiores de controle, como a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) preconizam.
Contribuíram na construção da metodologia IEGE, o Governo de Minas Gerais, a Fundação João Pinheiro (FJP), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Brasil, Sebrae Minas, Sebrae Paraná e Sebrae Santa Catarina e a equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado do TCEMG.
Redação: Karina Camargos Coutinho
Fonte: Portal TCE-MG
05/12/2017
Professor Licurgo Mourão lança livro "CONTROLE DEMOCRÁTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" no 13º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
No dia 29 de setembro na cidade de Rio de Janeiro, os associados da AUDICON Ministro substituto Weder de Oliveira e Conselheiro substituto Licurgo Mourão realizaram o lançamento dos livros "LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Gênese, Funcionalidade e Constitucionalidade Retomando as Origens" e "CONTROLE DEMOCRÁTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".
Os lançamentos ocorreram pela Editora Fórum, na cidade do Rio de Janeiro, por ocasião do 13º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública na sexta-feira 29 de setembro, por ocasião de um dos mais tradicionais eventos da gestão pública no país.
Na oportunidade, foram ministradas palestras pelos autores: INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO pelo Conselheiro Licurgo Mourão e Novo Regime Fiscal - Emenda Constitucional nº 95 - Teto de Gastos Públicos pelo Ministro Weder de Oliveira.
O evento reuniu renomados especialistas para debaterem, com seleto público, os desafios e caminhos do controle para o aprimoramento da gestão pública.
22/08/2017
PASSE ADIANTE, NÃO DEIXE NA ESTANTE
Por inciativa do Professor Licurgo Mourão, agora você tem uma opção para ampliar sua leitura. Doando um livro, você se habilita a trocar outros livros seus, em bom estado, por títulos equivalentes e, após sua leitura, você pode trocá-lo de novo, infinitas vezes, através do projeto: Passe adiante, não deixe na estante!
Local: Gabinete do Conselheiro Licurgo Mourão
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Av. Raja Gabaglia, nº 1315 – 1S Sede – Luxemburgo
Tratar com: Lea, Maria Teresa, ou Regiane
Telefone: (31) 3348-2229
E-mail: gabilicurgomourao@tce.mg.gov.br
11/08/2017
Ministros e conselheiros prestigiaram lançamento do livro "Contas Governamentais e Responsabilidade Fiscal" no TCU
O Professor Licurgo Mourão, participou do lançamento do livro "Contas Governamentais e Responsabilidade Fiscal: desafios para o controle externo" na quinta-feira (10), no salão nobre do TCU em Brasília (DF).
A obra, coordenada por eles e pelo ministro substituto Weber de Oliveira, reúne artigos científicos de ministros e conselheiros substitutos do país e apresenta os desafios para o alcance de uma maior efetividade na atuação dos órgãos responsáveis pelo controle externo da gestão pública.
Segundo Luiz Henrique Lima, a publicação trata de temas de enorme importância para o momento em que vive o Brasil: "Estamos tentando superar uma crise econômica por meio de uma gestão fiscal responsável e os trabalhos, que constam no livro, falam sobre contas governamentais, contas de gestão, auditoria contábil e endividamento".
Outros artigos ainda abordam o papel dos Tribunais de Contas na garantia dos Direitos Fundamentais e no controle da responsabilidade fiscal, bem como o controle da sustentabilidade fiscal, o federalismo fiscal e as repercussões penais da jurisdição de contas.
23/06/2017
Ex-prefeito de Caratinga é multado e terá que ressarcir mais de R$ 77 mil ao Estado por paralisar transporte escolar da cidade
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 35 mil ao ex-prefeito da cidade de Caratinga, João Bosco Pessine, pela omissão do dever de prestar contas, e determinou que ele devolva mais de R$ 77,9 mil ao erário estadual por ter paralisado injustificadamente o serviço de transporte escolar da cidade. Além disso, o município também deverá ressarcir ao Estado mais de R$ 388 mil pela "assunção temporária do serviço de transporte escolar", nos meses de novembro e dezembro de 2012. Os valores devem ser atualizados com juros. A decisão ocorreu na sessão do dia 22/6/2017. A proposta de voto do conselheiro substituto Licurgo Mourão foi acolhida pelos conselheiros Wanderley Ávila, José Alves Viana e Gilberto Diniz (processo nº 911.649).
De acordo com o voto, os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), visando apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 0340/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o município de Caratinga. O convênio tinha como objetivo o repasse de recursos financeiros ao município para a execução do Programa Municipal de Transporte Escolar, beneficiando alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública da localidade.
22/06/2017
Prof. Licurgo Mourão contribui para o espaço de artigos e opinião no site da Audicon.
A primeira contribuição do espaço de artigos e opinião do site da Audicon é do Prof. Licurgo Mourão.
APOSENTADORIA DO SERVIDOR CEDIDO EM FACE DO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA é um artigo em que o autor analisa analisa a concessão de aposentadoria a servidor público efetivo cedido a outro órgão ou Poder para o exercício de cargo em comissão. Considera-se que a cessão não altera a vinculação previdenciária do servidor público cedido, de modo que a contribuição previdenciária e os proventos de aposentadoria devem ser calculados de acordo com a remuneração do cargo de provimento efetivo (art. 40, § 2º, da Constituição da República c/c art. 47 da Lei Complementar Estadual n. 64/2002). O ato de concessão de aposentadoria do servidor público compete aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a suas autarquias e fundações, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, consoante a vinculação do cargo de provimento efetivo (art. 38 da Lei Complementar Estadual n. 64/2002 c/c art. 35 do Decreto Estadual n. 42.758/2002). Nenhum Poder pode processar nem conceder aposentadoria em cargo em comissão, pelo RPPS, a servidor efetivo da Administração direta, autárquica ou fundacional, colocado à sua disposição por outro órgão ou Poder (art. 40, § 2º c/c o § 13, da Constituição da República de 1988).
12/05/2017
Tribunal condena ONG por aplicação irregular de recursos do auxílio a vítimas de violência
O conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator da Tomada de Contas Especial (886.316), participou sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, realizada no dia 11 de maio, onde julgou-se irregulares as contas do Convênio 1806/2006, de responsabilidade do advogado chefe da Associação Nacional de Assistência Judiciária – Rede SOS Racismo, José Antônio Carlos Pimenta, e determinou-se o ressarcimento aos cofres públicos estaduais do montante de R$4.913,97, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais.
O convênio entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – Sedese e a Rede SOS Racismo, com sede em Belo Horizonte, tinha o objetivo de repassar recursos financeiros para garantir a continuidade do Programa Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVCV, que assegura orientação jurídica e atendimento psicossocial a vítimas de homicídios e outros crimes, como latrocínio, tortura e abuso sexual.
Além disso, Licurgo Mourão apontou que não foram apresentados todos os documentos necessários para prestação de contas, não houve comprovação de despesas e o pagamento irregular de taxas bancárias e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF gerou prejuízo ao erário.
11/05/2017
Entrevista exclusiva à Radio Itatiaia: "É inconstitucional a aposentadoria em cargo comissionado de servidor cedido"
Continua a discussão no Tribunal de Contas de Minas (TCE-MG) sobre a possibilidade de servidores cedidos em cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG) se aposentarem com o salário maior, e não com a remuneração do órgão de origem.
Na quarta feira (10/05), o conselheiro Licurgo Mourão avaliou que a medida, conhecida como “trem da alegria”, é inconstitucional e não condiz com a crise financeira do Estado. Além disso, sugeriu que a futura decisão do TCE seja enviada à Assembleia e ao Ministério Público para que apurem se há casos anteriores em desacordo com a lei.
Em entrevista exclusiva ao repórter Rafael Nonato, Licurgo Mourão explica o porquê de se posicionar pela não concessão do benefício.
05/05/2017
Ex-prefeitos e ex-secretários de Pouso Alegre são multados por irregularidades
Em sessão do dia 04 de maio, foi julgada, na Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), a Inspeção Ordinária (processo 808.598), realizada em Pouso Alegre para investigar atos da administração municipal no ano de 2008.
O Conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator do processo, sugeriu multar aos agentes públicos envolvidos nas irregularidades, em valores que somam cerca de R$ 50 mil, proposição aceita pela Segunda Câmara. Foram consideradas irregulares as obrigações de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres daquele ano, que não foram cumpridas integramente dentro do exercício, pois restaram parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa. Também se determinou a existência de falhas em processos licitatórios.
Foi determinado também recomendar ao atual prefeito de Pouso Alegre e aos atuais membros da Comissão de Licitação que sejam tomadas as devidas cautelas a fim de evitar a reincidência dos apontamentos pertinentes à investidura irregular dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aos processos licitatórios irregularmente praticados e às despesas efetuadas sem a realização de processo licitatório, bem como ao controle interno dos processos licitatórios analisados.
20/04/2017
Contagem participa da primeira Reunião Itinerante da Granbel
O secretário de Saúde de Contagem, Bruno Diniz, participou da primeira Reunião Itinerante da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), sediada na prefeitura de Ibirité (MG) nesta terça-feira (18). Durante o evento, que contou com um público aproximado de 150 pessoas, foram discutidas questões ligadas à judicialização, regionalização e responsabilização solidária da saúde. A necessidade de interlocução e de diálogo entre gestores da saúde, e desses com o Judiciário foi recorrente na fala dos participantes.
O presidente da Granbel e prefeito de Nova Lima, Vitor Penido, afirmou que diante da situação de sucateamento e de queda de receitas na qual se encontram muitas prefeituras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), é fundamental que os municípios assumam seu lugar nas discussões sobre os rumos do país. “Estamos vivendo um momento muito difícil no Brasil. Precisamos achar o melhor caminho para os municípios e, para isso, é preciso assumir posições”, disse Penido. O prefeito de Ibirité, Willian Parreira, ressaltou que é preciso que todos levantem a bandeira da saúde. “Precisamos defender essa causa para nossa região metropolitana”, asseverou o anfitrião Parreira.
Bruno Diniz pontuou que o estado de Minas Gerais precisa sinalizar um cronograma para o pagamento de recursos pactuados e ainda não liberados, já que a falta de um indicativo de como serão pagos compromete o uso da verba própria dos municípios, que por sua vez acaba sendo usada para fins que deveriam ser custeados de forma conjunta por todos os entes federativos. “As pessoas vivem nas cidades, e é no município que o cidadão cobra o acesso à saúde. Mas a responsabilidade é solidária, e não é à toa que o acesso à saúde depende também da solidariedade do estado e da União”, ressaltou Bruno. A cidade de Contagem tem a receber da Secretaria de Estado da Saúde (SES) o repasse de R$ 24 milhões do Pro-Hosp e de R$ 40 milhões para financiar convênios essenciais que estão em atraso.
O chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, Lizandro Carvalho de Almeida Lima, afirmou que o estado tem recebido demandas judiciais cobrando a dívida com os municípios e que espera que grande parte dessas dívidas possa ser paga em abril. Porém, ponderou que também é necessário pensar em maneiras de honrar essas obrigações no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), instância de articulação e pactuação política nas quais são operacionalizados os processos de descentralização das ações de saúde. “Espero que possamos discutir com os gestores novas formas de pactuação na CIB, de forma a quitar esse débito”, sinalizou Lizandro.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) Renato Dresch, enfatizou a dificuldade de interlocução entre a área jurídica envolvida na judicialização e a área técnica dos municípios, uma vez que a falta de diálogo pode contribuir para que a programação da execução de políticas de saúde do Executivo seja desprezada e o orçamento seja indevidamente deslocado. “Nesses processos, o Poder Judiciário não costuma receber informações de apoio. Diariamente, trabalhamos com demandas de saúde e precisamos de suporte técnico para lidar com o tema”, reconheceu o magistrado.
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) Licurgo Mourão, lembrou que o bom gestor é aquele que, em meio à escassez de recursos, busca incrementos da produtividade de servidores, administra com criatividade e, se preciso, promove exonerações de funcionários ineficientes. “As falhas na gestão do órgão de saúde respondem por 34% das principais irregularidades apuradas nas despesas com as ações e serviços públicos de saúde. É preciso ter coragem para fazer aquilo para o qual o gestor foi eleito”, afirmou Licurgo.
O presidente da Comissão de Direito Sanitário da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais (OAB-MG) e assessor jurídico da Granbel, Tadahiro Tsubouchi, ressaltou que a porta de entrada para o acesso ao sistema de saúde não pode ser o Ministério Público (MP). Tadahiro disse também que é preciso que gestores da saúde tenham atenção às leis que regem os gastos públicos. “Se já há uma programação orçamentária a ser executada pelo município, mas o Judiciário toma decisões que podem mudá-la, e no fim do ano as contas precisam fechar, os gestores devem estar atentos aos sistemas de controle e à legislação. A responsabilização do gestor é pessoal”, advertiu Tsubouchi.
29/03/2017
Comissão de simplificação tributária lança livro no Palácio da Liberdade
O conselheiro José Alves Viana representou o TCEMG no lançamento do livro “ICMS: Diagnósticos e Proposições – 1º Relatório ao Governador do Estado de Minas Gerais”, nessa terça-feira (28/3), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, com a presença do governador do Estado, Fernando Pimentel, do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCEMG, Daniel de Carvalho Guimarães, do conselheiro-substituto Licurgo Mourão, entre outras autoridades. A obra é resultado do trabalho da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, criada por meio do Decreto Estadual 46.722/2015, coordenada pela professora Misabel Derzi, e integrada por vários órgãos e instituições, incluindo o TCEMG, que é representado pelo conselheiro substituto Licurgo Mourão.
23/01/2017
Loteria mineira terá que devolver R$ 387 mil ao Estado
A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) terá que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 387 mil. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão desta quinta-feira (15/12/2016). A proposta de voto do conselheiro substituto Licurgo Mourão foi aprovada pelos conselheiros Gilberto Diniz, José Alves Viana e Wanderley Ávila.
28/10/2016
Ex-prefeito de Pirapora terá que ressarcir aos cofres da cidade quase um milhão de reais corrigidos
Em decisão do relator Licurgo Mourão, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que o ex-prefeito de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida, deve ressarcir aos cofres municipais o valor de R$939.067,82 atualizado e acrescido de juros legais.
05/09/2016
Conselheiro Licurgo Mourão prestigia discussão acerca do direito ao planejamento proposta pelo Dr. Juliano Veloso
O projeto “Segunda-feira, às 18h” recebeu no dia 5 de setembro, o procurador federal Juliano Ribeiro Santos Veloso. O professor da Escola da Advocacia Geral da União (AGU) proferiu a palestra “O papel do Ministério Público na efetivação das políticas públicas: visão jurídica do planejamento e do processo administrativo de política pública”.
31/08/2016
O Conselheiro substituto Licurgo Mourão participa da cerimônia de entrega do primeiro relatório da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
O governador Fernando Pimentel recebeu, na tarde da última quarta-feira (31/8), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, o primeiro relatório da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. O grupo, inédito no Brasil, tem como objetivo desenvolver estudos, propostas e pesquisas para aperfeiçoar o sistema jurídico-tributário mineiro. Criada em março de 2015, por meio de decreto do governador, a comissão tem como uma das principais missões garantir a justa distribuição tributária, a transparência, a segurança e a praticidade na administração dos tributos. A iniciativa busca, ainda, a transformação da política de arrecadação, a harmonização fiscal e a consolidação de um ambiente contínuo de diálogo e transparência sobre o funcionamento dos tributos do Estado.
11/08/2016
Tribunal de Contas do Estado determina indisponibilidade de bens do prefeito e de secretária de Montes Claros
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, hoje (11/8), a indisponibilidade de bens do prefeito de Montes Claros, Ruy Adriano Borges Muniz, e da secretária de Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Montes Claros, Érika Cristine Cardoso Souza, por um ano, em quantidade suficiente para cobrir o eventual dano de R$ 2,35 milhões decorrente de processo licitatório realizado na cidade. A decisão monocrática do conselheiro substituto Licurgo Mourão foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Wanderley Ávila, e pelo conselheiro em substituição Hamilton Coelho. A Concorrência para asfaltar ruas e fazer obras de drenagem pluvial na cidade situada no Norte de Minas tinha valor estimado em 50,3 milhões.
24/06/2016
Licitação para construção de corredor de ônibus em Contagem é liberada pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)liberou, na sessão da Segunda Câmara do dia 23/6/2016, o prosseguimento do edital de Concorrência nº 008/2015 para contratação de empresa de engenharia para execução das obras de implantação do Lote 4 composto pelo corredor estrutural de transporte Leste-Oeste e corredor estrutural de transporte Ressaca, do município de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. A proposta de voto doconselheiro substituto Licurgo Mourão pela revogação da suspensão foi aprovada pelos conselheiros Gilberto Diniz, José Alves Viana e Wanderley Ávila.
09/06/2016
Professor Licurgo Mourão é convidado pelo Governador Fernando Pimentel para participar de comissão para aperfeiçoar sistema jurídico-tributário de Minas Gerais
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, abriu, nesta quinta-feira, a primeira reunião da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado. O grupo, coordenado pela professora titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais, Misabel Derzi, e que conta com secretários de governo, representantes de órgãos do Estado e especialistas, tem como objetivo desenvolver estudos e apresentar propostas para aperfeiçoar o sistema jurídico-tributário de Minas e torná-lo mais transparente.
31/05/2016
Confira o artigo do professor Licurgo Mourão no livro "Estudos Dirigidos de Gestão Pública na América Latina, coordenado pelo professor Rodrigo Pironti
Os coordenadores da obra apresentam ao público brasileiro uma coletânea de artigos inovadora, que trabalha com problemas e temas comuns de Gestão Pública no Brasil e na América Latina e apresenta uma visão ampliada do desenvolvimento econômico e social e do pensamento jurídico brasileiro e dos demais países. Do desiderato inicial de se fomentar de forma sustentável um grupo de discussão latino-americano à consolidação do relacionamento acadêmico entre os professores integrantes desse grupo, a obra torna-se indispensável, pois pretende trazer ao leitor uma clara definição do estágio de relacionamento desses países na resolução de conflitos e solução de problemas relacionados à Gestão Pública na América Latina
22/09/2015
TCE de Minas suspende contratação de escritórios pela prefeitura de BH
O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu, em medida cautelar, uma licitação para contratação de escritórios de advocacia pela prefeitura de Belo Horizonte. A corte atendeu a pedido da Associação de Advogados Públicos de Belo Horizonte (AAPBH), para quem a licitação era uma tentativa de terceirizar os serviços jurídicos do município.
Em decisão monocrática, o presidente do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvécio, decidiu suspender a licitação. A decisão monocrática foi referendada no último dia 8 de setembro pela 1ª Câmara do Tribunal. No colegiado, a denúncia foi relatada pelo conselheiro Licurgo Mourão.
Ao examinar os autos, o Mourão constatou que a licitação promovida pela Procuradoria-Geral do Município destina-se a contratar advogados para todos os processos trabalhistas, em curso ou que venham a ser ajuizados onde figuram no pólo passivo as entidades da administração indireta autárquicas e empresas estatais municipais. De acordo com o colegiado, essa medida contraria a norma que veda a terceirização de atividades inerentes aos cargos públicos.
08/08/2015
Prefeito de Montes Claros é condenado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais
A postura do prefeito Ruy Muniz em peitar quem o contraria causou a primeira reação: o Tribunal de Contas de Minas Gerais deu prazo de 10 dias para ele corrigir as distorções no chamamento público da área de saúde, que credencia os hospitais, além de aplicar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento. Existe risco de multa do valor total do prejuízo causado pela manutenção das medidas. O conselheiro Licurgo Mourão alegou que a Prefeitura de Montes Claros prestou esclarecimentos sobre o chamamento, mas sem demonstrar que realizou as mudanças determinadas pelo Tribunal.
06/08/2015
Prefeito de Montes Claros é intimado pela segunda vez pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deu prazo de 10 dias para que o prefeito municipal de Montes Claros, Ruy Adriano Borges Muniz, assim que notificado, providencie a correção de irregularidades já apontadas anteriormente pelo TCEMG no edital do chamamento público 011/2014, destinado ao "credenciamento de entidades públicas e privadas, com e sem fins lucrativos prestadoras de serviços de atenção à saúde (hospitais e clínicas) para atender à demanda dos serviços assistenciais médico-hospitalares em média e alta complexidade, mediante ações de regulação do acesso realizadas pelo complexo regulador do município". A determinação foi aprovada na sessão da Primeira Câmara de terça-feira (04/08), com base no voto do relator, Conselheiro em Substituição, Licurgo mourão, fundamentado no art. 71, inciso IX, da Constituição da República e no art. 3º, inciso XVIII da Lei Orgânica do TCEMG-LC 102/2008.
10/05/2016
Gastos e despesas de viagem irregulares terão que ser devolvidas em São Lourenço
A realização de despesas de viagem sem apresentação de prestação de contas ou de relatório simplificado e de gastos que não estavam relacionados com a competência do Legislativo municipal de São Lourenço motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada hoje (10/5/2016), a decidir pelo ressarcimento de R$104.385,17, devidamente atualizado, aos cofres públicos pelo ex-presidente da Câmara (exercício 2005), Antônio Carlos Canaverde Sanches. A proposta de voto doconselheiro substituto Licurgo Mourão foi aprovada pelos conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana, ficando “vencido em parte” o conselheiro Gilberto Diniz.
09/03/2015
Tribunal de Contas de Minas suspende concorrência pública em Mariana
O risco de dano ao erário, gerado pela possibilidade da restrição de competitividade impedindo a melhor contratação e a proximidade da data de abertura do certame (marcada para o dia 4/3) foram os principais fatores que motivaram a Segunda Câmara do Tribunal a paralisar, em sessão realizada no dia 5/3, a Concorrência Pública nº 001/2015. A licitação é para contratar empresa de engenharia para execução de pavimentação da estrada Mariana – Bento Rodrigues e Santa Rita Durão. A decisão monocrática de suspensão foi dada pelo Conselheiro Relator Licurgo Mourão que apurou várias irregularidades que podem restringir a participação de possíveis interessados no certame, contrariando o artigo 3º, §1º, inciso I da lei 8.666/93 – lei de licitações e contratos.
11/09/2015
Primeira Câmara suspende concorrência da Procuradoria de BH para contratação de serviços de advocacia
A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão do dia 8 de setembro, a suspensão cautelar, na fase em que se encontra, do processo licitatório 01.028099.15.81, referente à concorrência 01/2015, promovida pela Procuradoria do Município de Belo Horizonte para a “contratação da prestação de serviços profissionais de advocacia na área contenciosa trabalhista para defesa, em juízo, dos interesses de entes da administração indireta do Município”. Supostas irregularidades apontadas na denúncia 952091, contra o procedimento licitatório, motivaram a determinação do Tribunal de Contas, em referendo à decisão monocrática do Conselheiro-Presidente, Sebastião Helvecio, relatada pelo Conselheiro em Substituição, Licurgo Mourão.
09/07/2015
TCEMG aprova contas de Anastasia e Alberto Pinto Coelho
As contas do governo do estado de 2014, com gestão compartilhada entre Antonio Anastasia (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PP), foram aprovadas nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) por 5 votos a 1. As ressalvas levantadas pelo conselheiro Licurgo Mourão foram vencidas no voto final a favor da aprovação pelos demais.
06/06/2015
Temas que ajudam a melhorar a gestão pública foram discutidos na Semana de Responsabilidade Fiscal
Assuntos de extrema importância para a administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e o Controle Social foram debatidos em Manaus. Realizado pela Escola de Contas Públicas (ECP) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCEAM) e batizado como Semana de Responsabilidade Fiscal, o encontro reuniu pelo menos 225 jurisdicionados, representantes da sociedade civil, além de servidores públicos do TCE e de outros órgão.
15/12/2014
TCEMG determina ressarcimento de quase R$ 1 milhão aos cofres públicos
A Segunda Câmara, na sessão do dia 4 de dezembro, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 665 mil aos gestores que não comprovaram a aplicação de recursos destinados a melhorias de vias públicas, estradas e de infraestrutura e qualidade da saúde nos municípios de Água Boa, Mesquita, Santa Fé de Minas e São Sebastião do Maranhão.
09/12/2014
TCMBA promove curso sobre consórcios públicos
O Tribunal de Contas dos Municípios, com o objetivo de aperfeiçoar o conhecimento dos seus servidores, promoveu um curso sobre Consórcios Públicos, nos dias 09 e 10 de dezembro, ministrado por Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, que é conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais e doutorando em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo.
26/11/2014
Combate à corrupção é tema de debate na Assembleia da OLACEFS
A corrupção é um grave problema mundial e precisa ser combatida de todas as formas, especialmente pela sociedade e as instituições de controle. Essa foi a conclusão a que chegaram oito integrantes (conselheiros) de Entidades Fiscalizadoras Superiores do Brasil (Tribunais de Contas) na mesa redonda que debateu o tema “Governança e luta contra a corrupção” no primeiro dia de realização da XXIV Assembleia Geral da Olacefs (Organização Latinoamericana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores) na cidade de Cusco, no Peru.
03/09/2009
Artigo | Matriz de risco, seletividade e materialidade: paradigmas qualitativos para a efetividade das entidades de fiscalização superiores
Esse artigo demonstra uma alternativa exitosa de solução para esse problema, fundamentada nas normas e princípios de Auditoria Contábil, a partir de dados amostrais e planilhas elaboradas com base na metodologia baseada nos conceitos de matriz de risco, bem como nos resultados de um esforço concentrado, temporário e racional, utilizado como meio de zerar o estoque de processos de contas pendentes de instrução processual na EFS pesquisada, relatado no presente trabalho, no qual utilizou-se a otimização da análise, tornando-a mais qualitativa, na análise de julgamentos e de emissões de pareceres prévios em contas municipais encontrados nos processos.
11/05/2009
Artigo | A imprescindibilidade da assinatura eletrônica, da assinatura mecânica e da certificação digital para a administração pública brasileira
A informática e o desenvolvimento tecnológico em geral já se agregaram às rotinas de trabalho do setor público e privado de modo permanente. Dessa maneira, revela-se pertinente adentrar em um tema indubitavelmente contemporâneo, qual seja, a possibilidade de a administração pública, em especial a brasileira, adotar a assinatura eletrônica e chancela eletrônica de documentos, com as cautelas que confiram segurança e restrição no manuseio das assinaturas, no armazenamento das informações em banco de dados e no controle de acesso ao sistema. Noutro giro, discute-se se seria possível a adoção de chancela das autoridades competentes, consistente na reprodução da assinatura em “carimbo de relevo”, para ser aposta em documentos que requeiram assinatura, cuja utilização seja igualmente precedida de adoção de meios que assegurem segurança e controle de uso. Ressalte-se que a disseminação dos recursos da tecnologia informatizada nas relações sociais e de trabalho permite salutares progressos, especialmente no que tange à racionalização, facilidade e celeridade que imprimem às rotinas de trabalho.
10/06/2009
Artigo | Prescrição e decadência: emanações do princípio da segurança jurídica nos processos sob a jurisdição dos tribunais de contas
O universo jurídico deve refletir as influências do decurso do tempo e não somente o cotidiano da sociedade. Nesse viés, o Direito, enquanto ciência social aplicada, não pode ser diferente, haja vista que se a sociedade se transforma, por consequência, a ciência deve trilhar a mudança, sob pena de tornar-se estática, obsoleta, arcaica e, assim, o Direito não poderá alcançar o seu propósito de atender ao interesse público que visa à estabilidade e confiança no ordenamento jurídico. Ressalte-se que no Estado de Direito o ordenamento jurídico-positivo arrima-se em dois axiomas principais: a justiça e a segurança. É nesse contexto que impende breve digressão acerca do princípio da segurança jurídica e dos institutos da prescrição e da decadência, eis que os tribunais de contas necessitam harmonizar a segurança jurídica ao interesse público, no exercício de seu mister constitucional.
10/06/2005
Artigo | Ética e Direito: da vaga reservada aos auditores nos Tribunais de Contas do Brasil
Faz análise das normas jurídicas, lições doutrinárias e posicionamentos jurisprudenciais que balizam a escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas do Brasil, especificamente quanto ao provimento da vaga destinada aos auditores, em relação com as normas constituionais.
10/11/2004
Artigo | Corrupção, desenvolvimento econômico e a atuação das entidades fiscalizadoras superiores: A alegoria de dumas
Recrudesce no país a violência de forma alarmante, concitando-nos a refletir acerca das causas e, principalmente, das medidas necessárias ao enfrentamento desta grave anomalia das sociedades modernas. Entre as prováveis causas, trazemos ao cerne da discussão as razões de ordem socioeconômicas, a falência do sistema de repressão e recuperação de infratores, a debilidade institucional de algumas entidades fiscalizadoras superiores brasileiras e, de cunho notadamente político, o próprio modelo de sociedade adotado em sistemas neoliberais como o nosso, nos quais privilegiar-se-ão medidas concentradoras de renda, em detrimento daquelas potencialmente equalizadoras e assecuratórias de isonomia material entre os diversos estamentos sociais, tal qual o preconizado nos incisos III e IV do artigo 3.o. da Lex Mater de 1988.
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